Quem acompanhou os Jogos Olímpicos de Paris nas últimas semanas testemunhou em tempo real as conquistas de medalhas dos atletas da delegação brasileira. Até o momento, já somamos 15 prêmios: 2 medalhas de ouro, 5 de prata e 8 de bronze, cujos prêmios são motivos de celebração nacional.  Porém, uma questão que repercutiu negativamente ao longo da semana foi a porcentagem de imposto que os atletas deveriam pagar à Receita Federal em relação ao valor do prêmio.

Estamos falando de um país que tem um ambiente fiscal oneroso, tanto para empresas quanto para indivíduos, com alta carga tributária e alíquotas elevadas. E mesmo após a publicação da Medida Provisória que edita a Lei nº 7.713 e decreta a suspensão temporária da tributação de prêmios de competições esportivas, uma questão ficou em evidência: é possível evitar a tributação sobre os prêmios olímpicos permanentemente, já que a MP tem prazo de validade de apenas 90 dias?

Quanto os atletas deveriam pagar pelo prêmio? 

A tributação sobre o prêmio olímpico recebido por atletas pode variar conforme o tipo de premiação e a legislação fiscal vigente em cada país. No Brasil, o dinheiro recebido pelos atletas são normalmente considerados rendimentos tributáveis e a alíquota de Imposto de Renda sobre esses prêmios pode ir de 15% a 27,5%, dependendo se o esportista mora no Brasil ou no exterior. Mas, por causa da MP, resultado das duras críticas tecidas ao governo federal, a suspensão temporária do imposto foi anunciada. No entanto, a tributação foi apenas adiada em 60 dias, tempo de vigência da MP, o que não vai impedir de os atletas serem taxados no ano fiscal de 2024, no momento da declaração de Imposto de Renda, no próximo ano.

Os atletas que conquistaram medalhas nos Jogos Olímpicos de Paris 2024 receberão do Comitê Olímpico do Brasil (COB) as seguintes premiações em dinheiro: R$ 350.000,00 pela Medalha de Ouro, R$ 210.000,00 pela Prata e R$ 140.000,00 pelo Bronze. Essa quantia faz referência aos valores brutos dos prêmios individuais. 

Os valores da premiação para grupos de até seis membros, por sua vez, equivalem a R$ 700.000,00 a medalha de Ouro, R$ 420.000,00 a Prata e R$ 280.000,00 o Bronze. Já para competições coletivas com time de mais de sete pessoas, os valores somam R$ 1.050.000,00 para a equipe que levar o ouro, R$ 630.000,00 para a que conquistar a prata e R$ 420.000,00 para a que ganhar Bronze.

Esses prêmios em dinheiro estariam sujeitos à tributação conforme as regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)​, que equivale a 27,5% caso o atleta tenha residência fixa no Brasil. Isso quer dizer que independente da categoria do prêmio ou da quantidade de pessoas a receber o dinheiro, o imposto iria incidir para todos os atletas de forma individual, após a divisão dos valores. 

Um exemplo bastante comentado é o da Rebeca Andrade, considerada atualmente a maior medalhista olímpica brasileira dos Jogos de Paris 2024. Ela vai levar para casa o total de R$ 826 mil, valor que corresponde ao somatório das premiações sem a incidência de impostos, equivalentes a uma medalha de Ouro (R$ 350 mil), duas medalhas de Prata (que somam R$ 420 mil) e uma de Bronze em categoria por equipes, onde receberá R$ 56 mil. No entanto, se a Lei nº 7.713 não tivesse sido editada temporariamente, o fisco brasileiro iria recolher o montante de R$227.150,00 do total do valor do prêmio que a ginasta acumulou com a sua atuação brilhante nos Jogos Olímpicos.

Como os atletas podem evitar a tributação da Receita Federal sobre prêmios esportivos nas próximas competições?

Os vencedores de prêmios esportivos podem ser isentos dos impostos brasileiros se tiverem residência fiscal em um país com legislação tributária mais favorável e que não possibilite a dupla tributação. Assim, os atletas podem continuar participando de competições internacionais representando o Brasil, sem precisar dividir os ganhos dos prêmios com o Governo brasileiro.  

Estratégias fiscais realizadas com o auxílio de profissionais qualificados podem reduzir ou até mesmo zerar a tributação sobre o prêmio olímpico. Através do planejamento tributário, podem ser exploradas as formas legais para reduzir a carga tributária, como deduções e isenções aplicáveis a grandes quantias. No entanto, para maximizar esses benefícios em favor dos competidores olímpicos, é crucial que a realização do processo de saída fiscal aconteça no ano fiscal anterior ao recebimento do prêmio em dinheiro e que cumpra todas as exigências legais do país de residência fiscal e do Brasil.

Dentre os países que possibilitam uma porcentagem mínima de tributação estão os Emirados Árabes Unidos (Dubai), Bahamas, o Panamá, o Paraguai e o Uruguai, por exemplo. Então, sim, é possível evitar a tributação do Governo Federal sobre o prêmio olímpico, desde que, antes os atletas realizem a saída fiscal do Brasil para uma unidade federativa mais favorável. 

Se atletas olímpicos brasileiros já tivessem residência fiscal em um desses países, poderiam se beneficiar da isenção do Imposto de Renda, teriam maior rentabilidade, a partir dos ganhos de premiações esportivas, podendo investir mais, aumentar o seu patrimônio e ter um planejamento financeiro com mais flexibilidade e com menos carga tributária. 

Para aqueles que querem evitar as altas tributações sobre a renda auferida na pessoa física (IRPF), e escapar das agarras estatais do governo taxativo brasileiro, realize a transferência da residência fiscal para um dos países que oferecem uma estrutura com menos carga tributária e isenção do imposto de renda. Fale com um dos nossos especialistas para entender qual é a melhor escolha para você e o seu negócio.

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