Onde operar tráfego pago sem o novo imposto de 2026: 6 jurisdições estratégicas
O marketing digital e o tráfego pago tornaram-se pilares estratégicos para negócios de todos os portes no Brasil. O uso desse serviço junto a plataformas como Facebook e Instagram (hoje sob a marca Meta) está inserido em uma cadeia global onde o anunciante brasileiro contrata uma plataforma estrangeira que entrega serviço de publicidade voltado ao público brasileiro. Essa operação envolve questões tributárias, tanto no âmbito brasileiro como no perfil internacional da empresa anunciante.
Recentemente, o Brasil tem promovido reformas e ajustes na tributação dos serviços digitais e de publicidade que incidem sobre plataformas estrangeiras ou sobre anunciantes que utilizam essas plataformas. Nesse contexto, surge a pergunta: considerando o horizonte de internacionalização e planejamento fiscal, é possível estruturar uma operação com tráfego pago através de jurisdições para fins de otimização e mitigação de riscos?
Este artigo propõe um panorama com três partes:
- O contexto brasileiro, de como é de como será após as mudanças;
- Critérios para selecionar uma jurisdição offshore adequada para operações com tráfego pago;
- Uma lista com 6 jurisdições recomendadas, como também as razões para cada uma delas. Aqui, o propósito é prover subsídios técnicos para análise de estratégia de estrutura internacional no âmbito de marketing digital internacionalizado.

Tributação de anúncios da Meta no Brasil
Como funciona hoje
Atualmente, ao contratar publicidade nas plataformas da Meta (Facebook, Instagram, etc.), os anunciantes brasileiros enfrentam uma série de tributos indiretos e obrigações. Por exemplo, a Meta informa que podem incidir impostos sobre as compras de anúncios, conforme a localização do cliente e do serviço prestado.
Além disso, para agências ou prestadores de serviço de marketing digital no Brasil, a tributação de receitas na criação, planejamento e execução de campanhas envolve IRPJ/CSLL, PIS/COFINS, conforme regime tributário (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real).
Por exemplo:
- A receita de criação de campanhas compõe a base de IRPJ/CSLL.
- Pode haver incidência de PIS/COFINS sobre a receita bruta do serviço de marketing digital.
O que muda a partir de 2026
Recentemente a Meta anunciou que, a partir de 1.º de janeiro de 2026, deixará de absorver internamente certos encargos tributários no Brasil e os repassará aos anunciantes.
Em resumo:
- A Meta deixará de absorver o custo de PIS/COFINS (9,25%) e ISS (2,9%) para anúncios no Brasil representando aproximadamente 12,15% de aumento no custo das campanhas;
- Adicionalmente, com a reforma tributária de consumo brasileira, serão exibidos dois novos tributos nas faturas: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de 0,9% e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de 0,1% (total 1%) inicialmente embora em 2026 isso seja fase de transição;
- A consequência será que o valor líquido que efetivamente pode ser aplicado em mídia será menor, ou que o orçamento deverá ser aumentado para manter o mesmo volume de investimento.
Implicações práticas para anunciantes/tráfego pago
Para empresas que operam com tráfego pago no Brasil, essas alterações trazem implicações relevantes:
- Aumenta o custo efetivo por clique ou por resultado, o que eleva o CAC (custo de aquisição de cliente) e reduz a margem de retorno sobre o investimento em mídia;
- A necessidade de replanejar orçamento de campanhas, considerando esses tributos adicionais;
- Pode haver impacto diferenciado para operações internacionais ou com entidades fora do Brasil, na medida em que o local de contratação e faturamento pode influenciar a incidência de tributos;
- Em operações com alta escala e múltiplas jurisdições, pode tornar atrativo analisar estruturas societárias e contratuais que permitam maior eficiência tributária dentro dos limites da legalidade e das regras de preços de transferência, lucros controlados, e regimes de CFC, etc.
Cenário regulatório e de futura taxação de big techs
Além das mudanças da Meta, há discussões regulatórias no Brasil quanto à taxação das big techs, da publicidade digital baseada em dados e da transferência de dados gerados no Brasil. Por exemplo, um projeto propôs imposto sobre publicidade digital baseada em dados de usuários para plataformas como Google e Meta.

Perspectivas e estratégias para o futuro
O que esperar de 2026 em diante
- Espera-se que o repasse dos tributos pela Meta seja consolidado, e que o custo de mídia aumente de fato pelo menos ~12% ou mais para anunciantes brasileiros.
- A CBS/IBS, embora inicialmente com alíquota menor (1% no início), pode evoluir para cifras maiores com implementação plena da reforma tributária de bens e serviços no Brasil.
- As discussões de tributação de big techs podem levar a novos encargos, talvez aplicados sobre faturamento, dados ou publicidade digital. Isso pode tornar o Brasil um ambiente com custos ainda maiores para o tráfego pago.
Estratégias para anunciantes brasileiros e empresas de tráfego
Isso indica que o ambiente tributário poderá vir a se tornar mais complexo e restritivo, especialmente para modelos de negócio globalizados que operam no digital.
Dada a evolução tributária, algumas estratégias práticas incluem:
- Revisar os contratos de compra de mídia, faturamento e forma de pagamento para entender como os tributos estão sendo repassados e se há possibilidade de recuperação ou crédito tributário;
- Considerar abrir ou migrar parte da operação para jurisdições com menor custo tributário ou com regime internacional mais receptivo;
- Estruturar o negócio considerando regimes tributários brasileiros (ex: Simples, Lucro Presumido, Lucro Real) ou a internacionalização, de modo a minimizar carga e risco.
Melhores jurisdições offshore para estruturas com tráfego pago: critérios e análise
Critérios para escolha de jurisdição offshore
Para fins de tráfego pago, consideram-se jurisdições que ofereçam:
- Regime tributário otimizado (isenção ou baixa tributação sobre lucros provenientes do exterior);
- Flexibilidade societária e bancária internacional (facilidade de abertura de empresa, conta bancária, serviços de pagamento;
- Certidão de boa reputação ou regime compatível com compliance internacional (evitar jurisdições black-list ou de alto risco);
- Privacidade ou proteção patrimonial (contudo compatível com transparência e boa governança);
- Possibilidade de escalar operações globais, com estrutura de holding ou trading de mídia e cobertura bancária adequada.
6 jurisdições estratégicas para operações de tráfego pago
Delaware (Estados Unidos) 🇺🇸
(Não offshore, mas fiscalmente vantajosa)
- Se a empresa não faz negócios dentro de Delaware (ou seja, não tem clientes, funcionários nem operações locais), não paga impostos sobre a renda;
- Delaware não cobra imposto sobre vendas, o que reduz o custo operacional e simplifica a contabilidade, sendo especialmente vantajoso para empresas que prestam serviços digitais ou consultorias internacionais, já que não precisam repassar imposto sobre vendas ao cliente;
- Acessibilidade ao sistema bancário mais sólido do mundo (EUA), em uma jurisdição de reputação destacada.
Singapura 🇸🇬
- Regime corporativo moderno, tributação competitiva para lucros elegíveis, excelente infraestrutura;
- Motivo: para operação de tráfego pago global com base na Ásia-Pacífico, controle rigoroso, bancos internacionais;
Atenção: requer substância, custos de operação mais elevados do que outras jurisdições offshore.
Dubai (Emirados Árabes Unidos) 🇦🇪
- As Zonas Francas dos Emirados oferecem 0% de imposto corporativo (em muitos casos) para empresas qualificadas, além de um excelente ambiente para negócios internacionais;
- Motivo: para empresas de tráfego pago que querem residência, banco, estrutura robusta, arbitragem regulatória, acesso ao mercado MENA;
Atenção: custo mais elevado, requisitos de local físico, KYC bancário elevado, e imposto corporativo (9%) para estruturas de porte mais elevado, introduzido recentemente pelo governo local.
Panamá 🇵🇦
- Jurisdição histórica de registro de empresas offshore (maior hub de empresas americanas fora do seu país de origem no mundo), com regime de isenção para companhias que não operam localmente;
- Motivo: para tráfego pago/marketing digital, pode estruturar uma empresa voltada à mídias, banco ou conta offshore, aproveitando o regime tributário territorial;
Atenção: reputação regulatória questionada (em muito pela União Europeia), e compliance de due-diligence é relevante.
Bahamas 🇧🇸
- As Bahamas não cobram imposto sobre renda, ganhos de capital ou dividendos ao nível corporativo;
- Isso significa que uma empresa registrada lá não paga imposto local sobre lucros obtidos fora do país, desde que não opere fisicamente dentro das Bahamas;
Isso é especialmente útil para negócios 100% digitais, como agências de marketing ou gestores de tráfego, que atendem clientes internacionais.
Ilhas Cayman 🇰🇾
- Jurisdição offshore reconhecida e com ambiente fiscal neutro (sem imposto de renda corporativo) para empresas que conduzem negócios fora do país;
- Forte reputação e infraestrutura de serviços financeiros;
- Para operações de escala que exigem robustez bancária, pode funcionar como trading central;
- Custos de entrada e manutenção podem ser mais altos; compliance rígido.
Por que essas jurisdições são adequadas para operações de tráfego pago
- Redução ou eliminação de imposto corporativo ou tributação sobre lucros estrangeiros permite que a empresa reinvista os resultados em mídia ou expansão;
- Estrutura internacional permite contratar mídia global, receber receitas de outros países, repassar a centros de custo otimizados, possivelmente com menor carga tributária;
- Bancos internacionais e gateways de pagamento favoráveis às empresas de internet, marketing digital, tráfego pago;
- Privacidade societária, proteção patrimonial e possibilidade de segregar riscos da operação brasileira (por exemplo) da empresa internacional;
- Flexibilidade societária (ex: sociedade limitada, LLC, IBC) que pode se ajustar à realidade de tráfego pago (por exemplo, trading de mídia, agência que presta serviço internacional);
- Apoio à internacionalização dado que tráfego pago é naturalmente global, usar jurisdição que aceite operações internacionais com estrutura simples pode trazer vantagem operacional.
Conclusão
O ambiente de tráfego pago no Brasil está passando por mudanças relevantes: a partir de 2026, os anunciantes da Meta terão que absorver um aumento estimado em ~12,15% nos custos devido ao repasse de PIS/COFINS e ISS. Adicionalmente, a reforma tributária de bens e serviços trará novos tributos como CBS/IBS. Para empresas que operam com grande escala de mídia, isso exige revisão estratégica imediata: reajuste de orçamentos, mudança de modelo ou mesmo internacionalização parcial da operação.
Nesse contexto, estruturar parte da operação em jurisdição internacional/offshore pode ser uma alternativa estratégica para gestão tributária, proteção patrimonial e internacionalização. Contudo, não se trata de fuga fiscal automática exige análise detalhada, estruturação cuidadosa e cumprimento de requisitos de substância, compliance e transparência.
As seis jurisdições indicadas oferecem diferentes combinações de benefícios fiscais, estrutura legal e bancária, adequadas para operações de tráfego pago e marketing digital. A escolha ideal dependerá do perfil da empresa, do público alvo, do país de residência dos sócios, da substância que se pretende manter e dos bancos/gateways que se pretende usar.
Quer entender como adaptar sua operação de tráfego pago às novas regras de 2026?
A reforma tributária muda o jogo para quem investe em mídia digital, e compreender as novas regras é essencial para manter sua operação de tráfego pago competitiva. Antes de ser impactado pelo novo imposto, fale com os especialistas da TelliCoJus e descubra como desenhar uma estrutura internacional sob medida para o seu negócio, com segurança, eficiência e visão de longo prazo.