A Reforma Tributária é um assunto pertinente para todos aqueles que possuem empresa estabelecida no Brasil, já que eventuais mudanças são previstas a cada nova regulamentação que entra em vigor no país. A nova Reforma Tributária de 2024 promete simplificar o processo de tributação e promover um ambiente de negócios mais competitivo. No entanto, as novas regras poderão impactar significativamente as empresas, uma vez que sejam instauradas. 

Neste artigo, vamos examinar detalhadamente essas alterações, proporcionando uma compreensão clara das novas mudanças no sistema Tributário brasileiro, que foram promulgadas pelo Congresso Nacional, através da Emenda Constitucional 132. Além disso, discutiremos os possíveis impactos dessa reforma para o Brasil e para os brasileiros.

O que o Brasil ganha com a Reforma?

O Brasil  tem uma série de dificuldades estruturais, burocráticas, trabalhistas e econômicas que impedem o país de crescer, influenciando negativamente os negócios. Atualmente, vários fatores tornam o ambiente de negócios e de produção brasileiro mais caro e menos competitivo em comparação com outros países, tais como a alta carga tributária, legislação trabalhista rígida e alto custo de capital, por exemplo.

  Esses fatores combinados fazem com que as empresas que operam no Brasil tenham que lidar com custos adicionais elevados para conseguirem operar, o que reduz a competitividade do país no cenário global. Para se ter uma noção mais ampla, estima-se que o Brasil consuma em média 22% do PIB Nacional — aproximadamente R$ 1,5 trilhão. A proposta da Reforma Tributária visa otimizar justamente estes custos.

O que poderá mudar com a Reforma Tributária?

O processo se dará em 3 fases, com cada uma delas abordando uma reestruturação distinta, que acontecerá de forma gradual. As mudanças da Reforma Tributária acontecerão em esfera federal, ou seja, impostos como ISS e ICMS não sofreram modificações.

Primeira fase da Reforma Tributária – PIS e Cofins

A primeira fase deverá consistir na reestruturação dos tributos recolhidos, com a unificação do PIS e do Cofins, que passarão a integrar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O CBS deverá, desta forma, substituir:

  • PIS e Pasep sobre a folha de pagamento; 
  • PIS e Pasep sobre a operações de importação; 
  • Cofins em incidentes sobre as importações; 
  • PIS e Pasep em incidente sobre as receitas;

Segunda fase da Reforma Tributária – Simplificação do IPI

Uma vez implementada a primeira fase de unificação dos tributos PIS e Cofins, a segunda etapa será marcada pela simplificação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Terceira fase da Reforma Tributária – Mudanças no IRPF e IRPJ

Depois da simplificação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a terceira etapa deverá contemplar mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas. Nesta fase, a proposta do Governo Federal é reduzir a tributação sobre pessoas jurídicas.

Quarta fase da Reforma Tributária – Nova CPMF

A quarta etapa deverá tratar da chamada desoneração da folha de salários das empresas e da criação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (chamada de nova CPMF).  A ideia do governo, que ainda está em fase de discussão, é criar um tributo sobre as transações financeiras a fim de viabilizar as perdas de arrecadação com a folha, sendo este ponto um dos que tem gerado maior polêmica quando se trata do assunto.

Isenção de tributos para empresas de pequeno porte

As microempresas e empresas de pequeno porte deverão ter tratamento diferenciado e favorecido, conforme estabelece texto aprovado na Emenda Constitucional n.º 132 de 2023. Nesse sentido, os projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional, tanto aqueles elaborados pelos parlamentares como aqueles apresentados pelo próprio Governo Federal, trouxeram disposições que preveem o tratamento diferenciado e favorecido para essas empresas.

IBS, CBS e o impacto deles para as empresas

Baseando-se no padrão internacional do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que é um modelo de tributação que incide sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva de bens e serviços, foram criados o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), dois novos tributos que visam simplificar o sistema tributário brasileiro e reduzir o “Custo Brasil”. 

O IBS e a CBS vêm com o propósito de evitar distorções nas decisões de consumo, a fim de permitir a organização da atividade econômica.  Assim, esses tributos deverão ser cobrados sobre o valor que cada empresa agrega ao produto ou serviço que vende, desde a produção até o consumidor final. Ambos substituem tributos antigos e têm um impacto significativo nas empresas. 

Como o IBS e CBS funcionarão na prática?

O IBS e a CBS deverão ser cobrados sobre operações onerosas com bens e serviços, a exemplo da compra e venda, troca, locação, licenciamento, empréstimo e prestação de serviços. É possível que esses impostos sejam cobrados também sobre operações não onerosas, como doação, fornecimentos de brindes e bonificações.

​​No entanto, a implementação desses novos tributos exigirá uma transição que pode ser desafiadora, com a necessidade de adaptação dos sistemas contábeis e de gestão tributária das empresas​.

Impactos da implementação do IBS e da CBS nas empresas

Vantagens

Simplificação: a previsão é de que a reforma em andamento simplifique o sistema tributário, pois deve unificar diversos impostos em um único imposto;  

Transparência: a Reforma Tributária visa a aumentar a transparência do sistema tributário, pois traz disposições que permitem identificar facilmente o valor do imposto pago em cada etapa da cadeia produtiva;  

Eficiência: a nova proposta, em tese, tem o potencial de tornar o sistema tributário mais eficiente do que outros sistemas já implementados;  

Obrigações fiscais: se há riscos de aumento de custos, preços e da competitividade, a expectativa é de que haja diminuição e simplificação das obrigações fiscais.

Desvantagens

Custos: estima-se que a alíquota-base da IBS e da CBS ficará em torno de 26,5%, conforme previsão do Governo Federal, o que pode resultar, na prática, no aumento da carga tributária, especialmente aos prestadores de serviços;

Preços: especula-se que, caso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 seja aprovado na integralidade, poderá ocorrer aumento dos preços dos produtos ou serviços, o que pode afetar negativamente a competitividade;

Complexidade: a Reforma Tributária pode trazer dificuldades, especialmente no período de transição, já que será necessária a boa compreensão das novas regras, a fim de que sejam cumpridas as obrigações tributárias;

Competitividade: há riscos, também, para a competitividade, uma vez que, tornando os serviços mais caros, por exemplo, é possível que as empresas brasileiras percam competitividade no cenário internacional, especialmente no comércio com países que não têm um sistema de tributação similar.

Efeitos da Reforma Tributária a Curto Prazo

Simplificação do Sistema Tributário: A reforma tem o propósito de reduzir o número de tributos e unificá-los, tornando o sistema mais simples e menos complexo para empresas e cidadãos. Isso pode reduzir os custos de compliance e aumentar a eficiência da gestão fiscal.

Redução da Carga Tributária: A reforma, em tese, prevê a redução da carga tributária para algumas empresas e setores da economia. Isso pode estimular o investimento, a produção e o consumo, levando a um crescimento econômico a curto prazo.

Efeitos da Reforma Tributária a Longo Prazo

Estímulo ao Crescimento Econômico: A reforma pode estimular o crescimento econômico no longo prazo, de modo a tornar o sistema tributário mais competitivo e eficiente. Isso pode levar ao aumento da produtividade, da geração de empregos e do investimento.  

Redução da Informalidade: A eventual simplificação do sistema tributário, cuja consequência é a diminuição de tributos (não necessariamente das alíquotas) sobre as empresas, pode incentivar a formalização da economia, podendo aumentar a arrecadação de impostos e gerar mais recursos para o governo investir em políticas públicas.  

Atração de Investimentos: Um sistema tributário menos complexo, eficiente e com regras mais claras, pode tornar o Brasil mais atraente para investimentos nacionais e internacionais, resultando na criação de novos negócios, na geração de empregos e no aumento da renda per capita.  

Um sistema tributário mais claro e simplificado

Gradativa e altamente complexa, a Reforma Tributária de 2024 propõe mudanças simplificadoras para o sistema tributário brasileiro, tido como um dos mais complexos e onerosos do mundo. A grande questão acerca das mudanças esperadas está em seu processo, que acontecerá de forma mais lenta em algumas fases. A terceira etapa, por exemplo, tem previsão de ser concluída apenas em 2032, com diversas medidas sendo adotadas por parte do Governo Federal junto a Estados e municípios, com o objetivo de conter danos durante a sua implantação. 

A longo prazo, estima-se um aumento de alíquotas mas também espera-se maior simplificação do sistema tributário, sendo determinante na atração de investimentos estrangeiros. Assim, entidades Jurídicas estarão inseridas em um sistema tributário mais claro e simplificado, mesmo que as suas alíquotas possam ser mais elevadas em determinados setores da economia.


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