Você é um empresário que gerencia uma empresa offshore e deseja trazer seus recursos de volta para o Brasil? Neste artigo, vamos explorar os melhores caminhos disponíveis para repatriar seus ativos de forma eficiente e legal.

Uma vez que o empresário crie uma estrutura, seja ela operacional ou patrimonial, no exterior e aloque recursos e ativos nela, precisará naturalmente de meios de acesso a esses recursos para usufruí-los em seu país de origem, por exemplo. Desse modo, buscará canais de acesso com esse objetivo.

A partir disso, abordaremos os canais de acesso que conectam uma empresa offshore ao seu proprietário, seja no aspecto jurídico, bancário ou financeiro.

1. Lei das Offshores: Considerações Importantes

A LEI Nº 14.754, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, mais conhecida como ‘Lei das Offshores’, trouxe algumas mudanças com relação à tributação de empresas sediadas nas chamadas ‘jurisdições offshore’ (zonas com baixa ou nenhuma carga tributária). Mas não apenas isso: trouxe também algumas definições com relação às diversas modalidades de investimento que agora passaram a ser taxadas com a mudança. É importante que o leitor tenha ciência disso antes de avançar para com relação a inteirar sobre os meios dos quais dispõe para fins de repatriar seus ativos de sua empresa offshore.

1.1 Das Definições da Lei Offshore: Suas Implicações de Tributação

Diz o Art. 3º: Os rendimentos auferidos em aplicações financeiras no exterior pelas pessoas físicas residentes no País serão tributados na forma prevista no art. 2º desta Lei.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, consideram-se:

I – aplicações financeiras no exterior: quaisquer operações financeiras fora do País, incluídos, de forma exemplificativa, depósitos bancários remunerados, certificados de depósitos remunerados, ativos virtuais, carteiras digitais ou contas-correntes com rendimentos, cotas de fundos de investimento, com exceção daqueles tratados como entidades controladas no exterior, instrumentos financeiros, apólices de seguro cujo principal e cujos rendimentos sejam resgatáveis pelo segurado ou pelos seus beneficiários, certificados de investimento ou operações de capitalização, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, operações de crédito, inclusive mútuo de recursos financeiros, em que o devedor seja residente ou domiciliado no exterior, derivativos e participações societárias, com exceção daquelas tratadas como entidades controladas no exterior, incluindo os direitos de aquisição;

II – rendimentos: remuneração produzida pelas aplicações financeiras no exterior, incluídos, de forma exemplificativa, variação cambial da moeda estrangeira ou variação da criptomoeda em relação à moeda nacional, rendimentos em depósitos em carteiras digitais ou contas-correntes remuneradas, juros, prêmios, comissões, ágio, deságio, participações nos lucros, dividendos e ganhos em negociações no mercado secundário, inclusive ganhos na venda de ações das entidades não controladas em bolsa de valores no exterior.

Diante da devida conceituação que a Lei traz, proceder-se-á, abaixo, para uma explicação mais concreta e objetiva com relação ao que tange as formas de repatriação de recursos de uma offshore para o seu país de origem – no caso específico aqui, o Brasil.

2. Formas de trazer recursos de uma offshore para o Brasil

Ao considerar a repatriação de recursos de uma offshore para o Brasil, é fundamental compreender as formas de repatriar o dinheiro de uma offshore para o Brasil.

Contábil, financeira e juridicamente, os caminhos voltados a trazer recursos de uma offshore para o Brasil passam por formas muito bem definidas e direcionadas a isso. Todas elas, cabe ressaltar, incorrem em ter algum tipo de ligação para com a empresa no exterior, o que não necessariamente é um problema, como ver-se-á abaixo:

2.1 Juridicamente

Um dos caminhos para repatriar recursos envolve estabelecer vínculos jurídicos entre a empresa no Brasil e a offshore.

A relação aqui se dá entre duas Pessoas Jurídicas: a PJ do Brasil, nesse contexto, está ligada à offshore como prestadora de serviços dela. Isso significa que a operação da segunda lá fora pavimenta o caminho para provimento de recursos para o Brasil.

Nesta perspectiva, há um elo entre ambas as estruturas. Uma primeira parte acerca do caminho a ser seguido para fins de recebimentos de recursos do exterior, que pode ser usado em um contexto de transferência de titularidade de uma para outra também.

2.2 Contabilmente

A relação aqui se dá através da declaração de proventos oriundos da empresa offshore. Ou seja, através da chamada ‘Lei das Offshores’, o pagamento da alíquota de 15% de Imposto de Renda sob o lucro líquido anual da operação, uma vez que o Governo tenha ciência da existência dela.

Neste contexto, o cenário viabiliza a comprovação da existência de fundos na Pessoa Física, o que pavimenta o caminho para se trazer recursos da empresa sediada no exterior para o seu país de origem.

2.3 Corporativamente

O contexto, nesse caso, se dá pelo uso de um cartão corporativo atrelado à empresa offshore. Através dele, o empresário conseguirá transferir seus recursos do exterior para dentro do país.

Aqui, há o enquadramento do que trata o art. 3 da Lei logo no seu começo, sobre aplicações financeiras no exterior, que dentre outras coisas trata de depósitos bancários remunerados.

2.4 Financeiramente

Além dos aspectos mencionados anteriormente, existe a opção financeira para repatriar recursos de uma offshore para o Brasil.

Neste contexto, o empresário pode enviar os recursos da offshore via transferências internacionais. O exemplo mais expressivo, aqui, é o sistema SWIFT: com ele, o banco da empresa offshore transfere os recursos da empresa para uma conta deste no seu país de origem, não sendo o único, no entanto: o uso de moedas virtuais, por exemplo, dispensa todo e qualquer sistema de transferências bancárias internacionais, e está em plena conformidade com o uso de empresas offshore.

Conclusão: Tome o Próximo Passo Rumo à Repatriação de Recursos

Chegou o momento de tomar medidas concretas para repatriar seus recursos de uma offshore para o Brasil. Se você deseja mais orientações personalizadas ou precisa de assistência para iniciar esse processo, conte com a TelliCoJus. Nossa equipe está aqui para auxiliá-lo a encontrar a melhor solução para sua situação específica. Entre em contato conosco para agendar uma reunião e dar o próximo passo em direção à repatriação dos seus ativos. Clique no botão abaixo↓

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